DECRETO Nº 13.557, DE 30 DE setembro DE 1943.
Autoriza acréscimo ao orçamento aprovado para a construção do trecho Laguma a Jaguarana, do canal Laguna-Araranguá, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica, autorizado, no orçamento aprovado pelo decreto número 7.886, de 22 de setembro de 1941, para a construção do trecho Laguna a Jaguaruna, do canal de navegação entre o porto de Laguna a a cidade de Araranguá, no Estado de Santa Catarina, o acréscimo de um milhão, cento e quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.141.600,00), para atender à diferença decorrente do aumento do custo do metro cúbico de dragagem pôr meio de escavadeiras.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima
Corrêa e Castro.