decreto nº 13.559, de 30 de setembro de 1943.
Revoga o decreto n. 6.649, de 30 de dezembro de 1940, e derroga o de n. 7.696, de 20 de agôsto de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o decreto n. 6.649, de 30 de dezembro de 1940, pelo qual foram aprovados o projeto e orçamento para a restauração de dormentes de aço e seu reemprêgo na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica revogado o disposto no decreto n. 7.696, de 20 de agôsto de 1941, quanto à retificação do de n. 6.649, a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima