DECRETO N

DECRETO N. 13.565 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1943

Altera o decreto 5.808, de 13 de junho de 1940, que regulamenta a apresentação de relatórios

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao decreto 5.808, de 13 de junho de 1940, que regulamenta a apresentação de relatórios, o seguinte artigo:

"Art. 3º Na mesma data em que forem os relatórios encaminhados ao Ministro de Estado, as Repartições remeterão também uma via à Comissão de Eficiência, para seu conhecimento e estudo".

Art. 2º Os atuais artigos 3º e 4º passarão, respectivamente, a 4º e 5º.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio, de Janeiro, 1 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

de Sousa Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Osvaldo Aranha.

Apolônio Sales.

Gustavo Capanema.

Joaquim Pedro Salgado Filho.