DECRETO N. 13.570 – DE 26 DE ABRIL DE 1919
Autoriza a dispensa do ponto aos operários e diaristas da União, no dia 1º de maio do corrente anno
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Considerando que o dia 1º de maio tem sido universalmente escolhido para a commemoração do trabalho;
Considerando que o Congresso Nacional, em recente lei, collocou o Brasil entre as nações que têm adoptado as reformas inspiradas pela legislação social;
Considerando que a decretação de feriados nacionaes é competência exclusiva do Poder Legislativo; mas,
Considerando que o Poder Executivo tem competência para dispensar do ponto, sem prejuizo dos serviços públicos, os operários do Estado, por motivo justificado;
Resolve:
Autorizar os directores e chefes de serviço, nas differentes repartições federaes, a dispensarem do ponto, sem prejuizo do serviço publico, os operários e diaristas da União, no dia 1º de maio próximo futuro.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.