DECRETO N. 13.570 – DE 26 DE ABRIL DE 1919

Autoriza a dispensa do ponto aos operários e diaristas da União, no dia 1º de maio do corrente anno

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Considerando que o dia 1º de maio tem sido universalmente escolhido para a commemoração do trabalho;

Considerando que o Congresso Nacional, em recente lei, collocou o Brasil entre as nações que têm adoptado as reformas inspiradas pela legislação social;

Considerando que a decretação de feriados nacionaes é competência exclusiva do Poder Legislativo; mas,

Considerando que o Poder Executivo tem competência para dispensar do ponto, sem prejuizo dos serviços públicos, os operários do Estado, por motivo justificado;

Resolve:

Autorizar os directores e chefes de serviço, nas differentes repartições federaes, a dispensarem do ponto, sem prejuizo do serviço publico, os operários e diaristas da União, no dia 1º de maio próximo futuro.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.