DECRETO Nº 13.575, DE 4 de outubro de 1943.
Autoriza a Companhia Docas de Santos a permutar um terreno com a Prefeitura Municipal de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição; atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, e de acôrdo com o que consta do processo n. 22.769 de 1943, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Fica a Companhia Docas de Santos autorizada a permutar o terreno que faz parte das instalações do pôrto de Santos, de que é concessionária, situado à avenida Francisco Manuel, lado ímpar, com 120 metros de frente e a área total de 18.360 m2 (dezoito mil trezentos e sessenta metros quadrados), por outro da Prefeitura Municipal de Santos, situado à rua Manuel Tourinho, entre os de ns. 53 e 101 com 43,20 ms (quarenta e três metros e vinte centímetros) de frente e a área total de 2.593,85 m2 (dois mil quinhentos e noventa e três metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) os quais estão representados nas duas plantas que, em duas vias, com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima