DECRETO Nº 13.588, DE 19 de outubro de 1943.
Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade, S. A., a tornar definitiva a transferência, anteriormente feita em caráter provisório, de um grupo hidroelétrico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 2.° do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940, tendo em vista o que requereu a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A., e o parecer favorável do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1° A Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade, S. A., com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, fica autorizada a manter definitivamente, na sua usina de São Lourenço, no município de Mafra, no mesmo Estado, o grupo hidroelétrico de 330 KVA, que, para essa usina, foi, em conformidade com o decreto n. 7.174, de 13 de maio de 1941, transferido provisoriamente da sua usina do Rio Vermelho, no município de São Bento, também no Estado de Santa Catarina.
Art. 2° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra