DECRETO N. 13.591 – DE 7 DE MAIO DE 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 39:000$000, para occorrer ao pagamento a Avelino Machado Borges, de premios como plantador de trigo no Estado do Rio Grande do Sul nos annos de 1911 e 1912.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida na alinea XXVIII, do art. 97, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do n. IX, do art. 34, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 30:000$000, para occorrer ao pagamento a Avelino Machado Borges, de premio a que fez jús como plantador de trigo no Estado do Rio Grande do Sul, nos annos de 1911 e 1912.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.