DECRETO Nº 13.591, DE 20 de outubro de 1943.

Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Nicolau Priolli pelo decreto n. 7.446, de 25 de junho de 1941, para pesquisar minério de cobre e associados no município de Itapeva do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Priolli, em renovação da autorização de pesquisa que lhe foi conferida pelo decreto número sete mil quatrocentos e quarenta e seis (7.446) de vinte e cinco (25) de junho de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar minério de cobre e associados em terrenos situados no lugar denominado fazenda “Santa Clara”, no município de Itapeva do Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um polígono mixtilíneo tendo um dos vértices situado à distância de seiscentos e sessenta metros (660 m), rumo setenta e um graus sudoeste (71º SW) da barra do córrego Lavrinhas no Ribeirão dos Soares e cujos lados à partir do vértice considerado têm sucessivamente os seguintes comprimentos e rumos: mil setecentos e vinte metros (1.720 m), trinta e um graus nordeste (31º NE); mil quinhentos e oitenta metros (1.580 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30’ NE), até um córrego; setecentos metros (700 m) por este córrego até sua barra no Ribeirão Santa Clara; oitenta metros (80 m), por este Ribeirão e para jusante; quatrocentos e trinta metros (430 m), trinta graus noroeste (30º NW); dois mil trezentos e trinta e cinco metros (2.335 m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); mil duzentos e cinco metro (1.205 m), sul (S); setenta metros (70 m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); cem metros (100 m), treze graus sudeste (13º SE), até o córrego da Pedrinha; setecentos e quarenta metros (740 m), por êste córrego até sua barra do Ribeirão das Tôrres; cento e sete metros (107 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); oitocentos e trinta e dois metros (832 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales