DECRETO N. 13.594 – DE 9 DE MAIO DE 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 70:000$000, supplementar á sub-consignação “Acquisição de vaccinas, etc.”, da verba 15ª, do art. 96, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 126, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 34, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 70:000$000, supplementar á sub-consignação «Acquisição de vaccinas, etc.», consignação «Directoria e Inspectorias», da verba 15ª, artigo 96, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.