decreto nº 13.594, de 20 de outubro de 1943.
Revalida a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, pelo decreto n. 3.774, de 1 de março de 1939, para o aproveitamento de energia hidroelétrica da corredeira do rio Ijuízinho, situada no 1.º distrito do município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo,
decreta:
Art. 1º Fica revalidada a concessão outorgada a Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, pelo decreto n. 3.774, de 1 de março de 1939.
Art. 2º Sob pena de caducidade da concessão, a concessionária obriga-se a apresentar o presente título à Divisão de Águas, para os fins de registo, dentro do prazo de sessenta (60) dias, após a sua publicação.
Parágrafo único. O prazo a que se refere êste artigo, poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales