DECRETO Nº 13.601, DE 20 de outubro de 1943.
Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Moacir da Cruz Cardoso pelo decreto n. 7.237, de 28 de maio de 1941, para pesquisar mica e associados no município de Capivarí, do Estado do Rio de janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir da Cruz Cardoso, em renovação da autorização de pesquisa que lhe foi conferida pelo decreto número sete mil duzentos e trinta e sete (7.237), de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Lençóis, no município de Capivarí, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinze hectares (15 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situados à distância de setecentos metros (700 m) rumo magnético sessenta e cinco grau sudoeste (65º SW) do canto sudoeste (SW) da sede da fazenda dos Lençóis e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), quarenta graus sudoeste (40º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales