DECRETO N

DECRETO N. 13.609 – DE 21 DE MAIO DE 1919

Approva o projecto e orçamento de um novo edificio, para a estação de Theophilo Ottoni, e de uma casa, para moradia do respectivo agente, na Estrada de Ferro Bahia e Minas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um novo edificio, para a estação de Theophilo Ottoni, na Estrada de Ferro Bahia e Minas, na importancia de 58:023$410, e de uma casa, para moradia do respectivo agente, na de 11:822$591, devendo a despeza, ate o limite total de 69:846$001, correr por conta da construcção da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco.