decreto nº 13.610, de 21 de outubro de 1943.

Altera a alínea c do art. 1º do decreto n. 5.808, de 13 de junho de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A alínea c do art. 1º do decreto n. 5.808, de 13 de junho de 1940, passa a ter a seguinte redação:

“c) dentro de dois (2) meses, no máximo, após a data fixada para a apresentação dos respectivos balanços do exercício, o da Contadoria Geral da República ao Ministro da Fazenda.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

A. de Sousa Costa