DECRETO N. 13.614 – DE 21 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 100:000$, destinado a realização de operações relativas aos terrenos de propriedade nacional e sob a jurisdicção do mesmo ministerio, em varios Estados.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 35, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro ultimo, resolve abrir, ao Ministerio da Marinha, o credito especial de 100:000$, para execução do disposto no art. 43, n. V, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, que foi reproduzido no artigo 29, n. V, da primeira das referidas leis, relativamente ao terrenos de propriedade nacional na Armação, Estado do Rio de Janeiro, nos Estados de Pernambuco e Bahia, onde funccionavam os extinctos Arsenaes de Marinha, e no de Matto Grosso, onde esteve a antiga Capitania do Porto de Corumba.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.