DECRETO N. 13.653 – DE 18 DE JUNHO DE 1919
Approva o quadro dos officiaes, discrimina funcções e dá outras providencias
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 59 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve:
Art. 1º São approvadas os quadros officiaes das armas e serviços do Exercito que com este baixam, inclusive as observações que os acompanham.
Art. 2º E’ creado o posto de major no quadro de veterinario e restabelecido o de 2º tenente no de medicos.
Art. 3º Quando foram creadas as quartas companhias dos batalhões de infantaria e caçadores, os seus commandos serão providos por transferencia dos actuaes capitães ajudantes e por promoção de 1os tenentes. O cargo de ajudante de regimento e de batalhão de caçadores passará, então, a ser exercido por 1º tenente.
Art. 4º Os corpos de trem e os grupos isolados de artilharia passam a ser commandados por tenentes-coroneis e fiscalizados por majores.
Art. 5º Passam a ser do posto de capitão as funcções de ajudante nos regimentos de artilharia montada e grupos isolados de tres baterias, e do posto de 1º tenente e de ajudante de grupo isolado de duas baterias.
Art. 6º O cargo de secretario nos regimentos de artilharia montada e nos batalhões de engenharia, inclusive o ferro-viario, passa a ser desempenhado por 1º tenente.
Art. 7º Os medicos aos quaes se refere o art. 84 da lei. n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, serão incluidos, quando lhes competir e houver vaga, com o posto de 1º tenente.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.
CLBR Vol. 02 Ano 1919 Págs. 588-1 á 588-22 Tabelas. (Quadro dos Officiaes de Infantaria)
Sr. Vice-Presidente – Nenhuma modificação se faz ha muito, nos quadros de officiaes. O mesmo, porém, não se dá quanto aos encargos desempenhados exclusivamente por esses mesmos officiaes, tanto nas armas como nos serviços auxiliares. Dahi, o terem deixado os quadros, pela sua deficiencia, de corresponder ás necessidades do Exercito.
O desaccôrdo é sensivel e o conhecem bem todos quantos participam das responsabilidades da administração; veio aos poucos se accentuado e, hoje, não permitte se adie mais a unica providencia capaz, a meu ver, de preparar a solução que se impõe.
Queixas perfeitamente justificadas chegam-me com frequencia impressionante: pedidos de providencias, muito razoaveis, succedem-se a pequenos intervallos; – e ao Governo fallecem os meios de corrigir uma situação em que as interinidades constituem o regimen ordinario e as accumulações, repetidas, já são consideradas factos normaes.
Como exemplo, entre muitos a escolher, lembrarei o caso dos capitães da arma de infantaria, em numero de 226, aos quaes correspondem neste momento, obrigatoriamente, 193 commandos de companhias, 34 ajudancias de regimento e batalhões, seis assistencias de brigadas (as já organizadas) e sete inspectorias regionaes de tiro de guerra, ou 240 cargos.
A disparidade apontada se manifesta tanto em relação ás armas, como aos serviços auxiliares. Officiaes subalternos combatentes, distraidos da sua funcção primordial de instructores, exercem as de intendente, com grave prejuizo para a instrucção, assim collocada em plano inferior; ou, o que não é menos prejudicial, essas funcções são confiadas a sargentos, tambem desviados da instrucção de que são auxiliares, sem idoneidade legal para o desempenho integral dellas e, ainda, na maioria dos casos, falhos dos conhecimentos indispensaveis. Os medicos e pharmaceutico são substituidos por profissionaes civis, quasi sempre ligados ao serviço apenas pela remuneração actual e promptos a abandonal-o, tão logo melhores vantagens materiaes se lhes apresentem.
Os regulamentos deixam de ser observados, porque seria iniquo, e sem resultado pratico, exigir de um só individuo cumprimento de obrigações capazes de absorver a actividade de muitos, ou conta de encargos para que se não destinaram e, em consequencia, só conhecem superficialmente.
Não ha boa vontade nem dedicação capazes de supprir as faltas; e todos, na tropa, como nos serviços, porque não são respeitados os preceitos regulamentares, vão, aos poucos, perdendo a noção da existencia delles.
O Congresso Nacional, na sua alta sabedoria, pelo artigo 59 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, autorizou o Governo a rever os quadros das armas e dos serviços, pondo-os de accôrdo com as necessidades actuaes do Exercito.
Julgo chegado o momento de ser usada a autorização, e nesse sentido submetto a V. Ex. o decreto junto, de ampliação dos referidos quadros.
Com clareza meridiana apparecem as deficiencias a que é preciso attender de prompto, resaltando do cotejo entre as funcções dadas aos officiaes e o numero destes. Nelles se accusa apenas o indispensavel, pelo que não se mencionam nem os docentes ainda fazendo parte do quadro ordinario em numero variavel pela sua dependencia do prazo das commissões, ao fim do qual, uns – os de assumptos não essencialmente militares – poderão optar pela vitaliciedade e retorma, e os outros ser dispensados ou reconduzidos, a juizo do Governo; nem os commandantes e instructores das forças estaduaes em numero tambem variavel, sujeito como está aos accôrdos que vierem a ser concluidos entre o Governo Federal e os dos Estados; nem as commissões no estrangeiro, como as de addido militar e outras; nem as de limites e a da construcção do campo de instrucção de Gericinó; e nem ainda os officiaes distrahidos no desempenho de mandatos electivos.
Adoptando os quadros propostos, teremos preparado a solução, que mais ainda se distanciará si procurarmos contemporizar com o actual estado de cousas, a se aggravar de dia para dia.
Parece-me opportuno prever a existencia de todas as unidades que devem constituir as cinco divisões e o destacamento da guarnição de Matto Grosso, assim como os depositos de remonta e o sanatorio militar.
A situação especial de Matto Grosso, a sua distancia da séde da alta administração do paiz, a carencia de recursos locaes e a sua situação particular de limitrophe com o estrangeiro levaram-me a formar o destacamento que deve constituir a sua guarnição. Razões de ordem muito elevada justificam essa resolução, desaconselhando a retirada de forças de outros Estados para aquelle, por importar em desattender ao caracter regional do serviço militar obrigatorio, a transferencia de unidades dos Estados do Norte em muitos dos quaes só há uma; ou em desorganizar uma divisão das que devem existir permanente e integralmente sob as vistas e ordens immediatas do respectivo commandante.
Por outro lado, não se póde deixar de considerar imprudencia grande manter a guarnição de Matto Grosso no pé em que se acha. Mesmo sem querer remontar a acontecimentos da segunda metade do seculo passado ou a anteriores, basta lembrar o occorrido em 1903, em momento de pouca tranquillidade nas nossas relações internacionaes, e em 1906, quando o Governo da União, no intuito de amparar a administração local, enviou-lhe os necessarios recursos militares, chegados com tanto atrazo, que o seu emprego se tornou inopportuno.
As condições não são hoje rigorosamente as mesmas, é bem verdade. Mas não é menos verdade faltar á estrada de ferro Itapura a Corumbá, unica via de accesso pelo territorio nacional, a capacidade necessaria para garantir a conducção de forças de effectivo regular ás fronteiras de Matto Grosso, como reforço á sua diminuta guarnição, si isso fôr necessario.
Duas outras modificações na nossa organização, tambem previstas, são relativas á dotação em metralhadoras e em artilharia de montanha: cada uma das brigadas de infantaria terá mais uma companhia de metralhadoras e os grupos de artilharia de mantanha possarão a ser unidades divisionarias correspondendo um a cada divisão.
Resultado de observação pessoal de technicos dignos de toda fé, com quem me tem sido dado trocar idéas, e accordos com o meu pensamento, essas modificações correspondem a necessidades postas em destaque na guerra actual, que em relação ás metralhadoras ratificou praticamente o que cogitações theoricas haviam já indicado.
O canhão ultra-ligeiro, ou canhão da infantaria, tem a sua melhor solução, entre nós, na artilharia de montanha sá adoptada, a qual pela facilidade de seu transporte, consegue, como é de necessidade que o seja, seguir a sua companheira bem de perto.
O nosso canhão de montanha, além da sua adaptabilidade ás exigencias da guerra de posição, como canhão de infantaria, tem a de prestar-se vantagem de grande relevancia para quem, como nós, tem os maiores entraves na falta de estadas ou na sua má conservação.
Como já tive ensejo de dizer, a medida indicada não é de effeito immediato, como nenhuma, outra e será. A questão assencial é a insufficiencia do numero de officiaes em todos os postos e elles constiniarão do numero de officiaes em todos os postos e elles continuarão a falta. O que a ampliação dos quadros consegue, no momento, é accumular o deficit nos primeiros postos, provendo os outros e, em consequecia, limitando a extensão na crise. Dentro em pouco, porém, em tres ou quatro annos, no maximo, a Escola Militar, desde que seja mantido o seu actual effectivo, preencherá todos as claros de officiaes sublaternos, completando-se assim a solução.
O alargamento dos quadros, por conseguinte, está intimamente relacionado com o effectivo elevado de alummos da Escola Militar e é enseparavel daquella medida.
Attendendo ás necessidades já expostas, tive tambem muito em vista poupar os cofres publicos. Sem maior prejuizo do aspecto essencial do problema, qual é a efficiencia da defesa do paiz, procurei não me desaperceber das nossas condições financeiras.
Assim, a despeza nova total não pesará toda, immediatamente, no orçamento, visto como os serviços e unidades so serão providos de officiaes quando tiverem existencia real, isto é, quando tiverem realmente de funccionar.
Disso se conclue que os postos decorrentes da sua existencia só nessa occasião serão preenchidos.
O quadro abaixo resume as faltas de officiaes a que me venho referindo e que são as seguintes:
CLBR Vol. 02 Ano 1919 Pág. 592 á 594 Tabelas.
A Permanencia dessas vagas abertas importa, como se vê do quadro abaixo, em economia na importancia de réis 2.354:700$000:
2 coroneis ................................................................................................................................ | 34:800$000 |
6 tenentes- coroneis ................................................................................................................. | 86:400$000 |
13 majores ............................................................................................................................... | 148:200$000 |
67 capitães ............................................................................................................................... | 603:000$000 |
99 1os tenentes ......................................................................................................................... | 683:000$000 |
148 2os tenentes ....................................................................................................................... | 799:200$000 |
| 2.354:700$000 |
Assim a despeza immediata se reduz, por esse motivo, a 3.857:000$000.
Mas 143 vagas de 2os tenentes, além das já referidas, não podem ser desde logo preenchidas por falta de candidatos habilitados. E como 143 2os tenentes vencem annualmente 772:200$, a despeza allududa baixa a 3.084:800$000.
Attendendo-se porém, a que 44 vagas de 1os tenentes de artilharia não podem ser preenchidas por falta de 2os tenentes com os requisitos legaes, equivalendo tal numero de officiaes ao dispendio annual de 303:600$, a despeza immadiata baixa a 2.781:200$000.
Em relação ao quadro actual, havendo uma diminuição de quatro 2os tenentes (tres de artilharia e um de engenharia), ou sejam 21:600$ annuaes, a despeza immediata baixa a 2.759:600$000.
Considerando por fim que há 400 vagas de 2os tenentes, por falta de aspirantes habilitados, e que isso corresponde a 2.160:000$, a despeza immediata desce a réis 599:600$000.
No anno correto, essa despeza será a metade, por isso que as promoções só se farão no 2º semestre.
Observa-se mais que as vagas de 2os tenentes, decorrentes das promoções aos postos superiores, não serão preenchidas, em razão da falta já referida de aspirantes habilitados, o que ainda concorrerá para a reducção da despeza immediata.
Nessas condições, Sr. Vice-Presidente, há de V. Ex. permittir que eu ensista na necessidade da adopção dos quadros ampliados, cujo decreto vae junto, convencido como estou de que essa adpção é consequencia das medidas relevantes tomadas por V. Ex. em prol da defesa nacional.
Tendo V. Ex. incentivado o preparo technico do Exercito, com o contracto da missão de instrucção; ampliado o effectivo da Escola Militar e modificado o seu regulamento de modo a transformal-a em estabelecimento de instrucção profissional, só falta alargar os quadros dos officiaes em correspondencia com as necessidades do serviço. Tomando tal providencia terá V. Ex. em muito concorrido para a solução do nosso problema militar, por isso que adoptadas as duas primeiras medidas, como já o foram, a terceira se impõem como seu complemento.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919. – Alberto Cardoso de Aguiar.