DECRETO Nº 13.655, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza a Emprêsa Baiana de Minérios Limitada, a pesquisar diamantes, carbonados e associados no município de Mucujê, do Estado da Baía.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica a Emprêsa Baiana de Minérios Limitada autorizada a pesquisar diamantes, carbonados e associados em terrenos situados no lugar denominado “Mar da Espanha” no rio Paraguassú, município de Mucujê, do Estado da Baía numa área de cinqüenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e oitenta metros (480 m) rumo quatorze graus noroeste (14º NW) da confluência dos rios Paraguassú e Cambucá e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), sete graus e trinta minutos noroeste (7º 30’NW) e quatrocentos metros (400 m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales