decreto nº 13.702, de 25 de outubro de 1943.

Alteram, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Ensino Secundário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade coma  relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Ensino Secundário, do Departamento Nacional da Educação.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema

ministério da educação e saúde

DIVISÃO DE ENSINO SECUNDÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

5

3

3

3

3

 

Auxiliar de Escritório.............

Auxiliar de Escritório............

Auxiliar de Escritório..............

Auxiliar de Escritório.............

Auxiliar de Escritório..............

 

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

4

3

3

3

3

 

Auxiliar de Escritório.............

Auxiliar de Escritório.............

Auxiliar de Escritório.............

Auxiliar de Escritório..............

Auxiliar de Escritório.............

 

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

2

__

 

Servente.................................

__

 

V

__

 

Numérica

__

 

2

1

 

 

Servente..............................

Servente...............................

 

V

VI

 

Numérica

Numérica