decreto nº 13.702, de 25 de outubro de 1943.
Alteram, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Ensino Secundário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade coma relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Ensino Secundário, do Departamento Nacional da Educação.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema
ministério da educação e saúde
DIVISÃO DE ENSINO SECUNDÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
5 3 3 3 3 |
Auxiliar de Escritório............. Auxiliar de Escritório............ Auxiliar de Escritório.............. Auxiliar de Escritório............. Auxiliar de Escritório..............
|
VII VIII IX X XI |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |
4 3 3 3 3 |
Auxiliar de Escritório............. Auxiliar de Escritório............. Auxiliar de Escritório............. Auxiliar de Escritório.............. Auxiliar de Escritório.............
|
VII VIII IX X XI |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |
2 __ |
Servente................................. __ |
V __ |
Numérica __ |
2 1
|
Servente.............................. Servente............................... |
V VI |
Numérica Numérica |