DECRETO N. 13.704 – DE 24 DE JULHO DE 1919
Abre ao ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 50:000$ para auxiliar a construcção de uma estrada para automoveis entre Macahyba e Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do artigo 97, alinea XXVII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, revigorado no actual exercicio pelo art. 95 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 50:000$ para auxiliar a construcção de uma estrada de automoveis entre Macahyba e Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Antonio de Padua Salles.