Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 13.704, DE 25 de OUTUBRO de 1943.
Considera de interesse militar a Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É considerada de interesse militar, para os fins do decreto-lei n. 5.548, de 4 de junho de 1943, a Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra
João de Mendonça Lima