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DECRETO Nº 13.704, DE 25 de OUTUBRO de 1943.

Considera de interesse militar a Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É considerada de interesse militar, para os fins do decreto-lei n. 5.548, de 4 de junho de 1943, a Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Eurico G. Dutra

João de Mendonça Lima