DECRETO N. 13.708 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1943
Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 6.522, de 12 de novembro de 1940, à Companhia Itatig, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos têrmos dos decretos‑leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, e 3.236, de 7 de maio de 1941;
Considerando não haver a autorizada dado cumprimento às obrigações estabelecidas no decreto n. 6.522, de 12 de novembro de 1940, nem atendido o edital do Conselho Nacional do Petróleo, de 20 de março de 1943, publicado no Diário Oficial do dia 22 subseqüente,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 6.522, de 12 de novembro de 1940, à Companhia Itatig, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terrenos situados nos municípios de Rosário e Maroim, Estado de Sergipe.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.