DECRETO N. 13.718 – DE 8 DE AGOSTO DE 1919
Autoriza a execução de diversas obras na estação de Ponta Grossa, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, supplementares das autorizadas pelo decreto n. 13.017, de 4 de maio de 1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande autorizada a executar na estação de Ponta Grossa, da linha do Itararé ao rio Uruguay, as obras supplementares das approvadas pelo decreto n. 13.017, de 4 de maio de 1918, de accôrdo com os projectos e respectivo orçamento, na importancia total de 42:806$002 (quarenta e dous contos oitocentos e seis mil e dous réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que, até á importancia do referido orçamento, considerada como maximo, for apurada em regular tomada de contas, após a conclusão das obras, será levada á conta de custeio da referida linha.
Art. 3º Fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, contados da data deste decreto, para a conclusão das referidas obras.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.