DECRETO N

DECRETO N. 13.726 – DE 20 DE AGOSTO DE 1919

Proroga por um anno o prazo da concssão dada á Manáos Harbour, Limited, pelo decreto n. 13.116, de 24 de julho de 1918, para o serviço de emissão de conhecimentos de depositos e warrants

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, resolve propagar por mais um anno o prazo da concessão dada á mesma companhia pelo decreto n. 13.116, de 24 de julho do anno proximo findo, para o serviço de emissão de conhecimentos de depositos e warrants.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.