DECRETO N. 13.733 – DE 20 DE AGOSTO DE 1919
Manda completar a tabella n. 4 do Codigo de Signaes commum a todos os portos e barras da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo em vista que a tabella n. 4, do Codigo de Signaes commum a todos os portos e barras da Republica, mandada adoptar pelo decreto n. 2.661, de 1 de novembro de 1897, só comprehende signaes para designar sondagens até vinte e seis pés; e attendendo a que o canal W. S. W. da barra do Rio Grande do Sul já accusa maior profundidade, resolve, que seja completada a referida tabella, addicionando-se em seguida aos estabelecidos pelo decreto n. 3.194, de 12 de janeiro de 1899, os signaes abaixo mencionados.
Decimetro | Signal | Correspondente ao Codigo Internacional |
81 ......................................... | 4.231 ............................. | XG |
82 ......................................... | 4.312 ............................. | XH |
83 ......................................... | 4.321 ............................. | XI |
84 ......................................... | 125 .............................. | XJ |
85 ......................................... | 152 .............................. | XK |
86 ......................................... | 215 .............................. | XL |
87 ......................................... | 251 .............................. | XM |
88 ......................................... | 512 .............................. | XN |
89 ......................................... | 521 .............................. | XO |
90 ......................................... | 135 .............................. | XP |
91 ......................................... | 153 .............................. | XQ |
92 ......................................... | 315 .............................. | XR |
93 ......................................... | 351 .............................. | XS |
94 ......................................... | 513 .............................. | XT |
95 ......................................... | 531 .............................. | XU |
96 ......................................... | 145 .............................. | XV |
97 ......................................... | 154 .............................. | XW |
98 ......................................... | 415 .............................. | XY |
99 ......................................... | 451 .............................. | XZ |
100 ......................................... | 514 .............................. | YA |
Observações
O numero 5 é representado por uma bandeira toda branca com um quadrado encarnado no centro.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.