DECRETO N. 13.740 – DE 27 DE AGOSTO DE 1919

Autoriza, a Municipalidade de Jaguarão, no Rio Grande do Sul, e a Intendencia Municipal de Cerro Largo no Uruguay, a porem em execução o accôrdo administrativo que celebraram no 1º de maio de 1918 sobre a navegação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o accôrdo assignado no dia 1º de Maio de 1918 entre a Municipalidade de Jaguarão, no Brasil e a Intendencia Municipal do Departamento de Uruguay, é administrativo e local para navegação no rio Jaguarão, entre a cidade desse nome e a de Artigas, hoje Rio Branco;

Considerando que o rio Jaguarão constitue linha divisoria entre o Brasil e o Uruguay, precisando portanto aquella navegação de licença por parte do Governo Brasileiro;

Decreta:

Fica permittido á Municipalidade de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, e á Intendencia Municipal do Departamento de Cerro Largo, darem execução ao accôrdo administrativo que celebraram no 1º de Maio de 1918 para a navegação no rio Jaguarão entre a cidade desse nome no Brasil e a de Artigas ou Rio Branco na Republica Oriental do Uruguay.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

J. M. de Azevedo Marques.