DECRETO N

DECRETO N. 13.743 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943

Cria as Tabelas numéricas de Extranumerário mensalista das Juntas de Conciliação e julgamento de Petrópolis, Campos, Santos, Sorocaba, Campinas, Jundiaí, Juiz de Fora e Rio Grande, dos Conselhos Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões, da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, de conformidade com as relações anexas, as Tabelas numéricas de Extranumerário mensalista das Juntas de Conciliação e Julgamento de Petrópolis e Campos – 1ª Região; de Santos, Sorocaba, Campinas e Jundiaí – 2ª Região; Juiz de Fora – 3ª Região; e de Rio Grande – 4ª Região, dos Conselhos Regionais do Trabalho, da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

            Alexandre Marcondes Filho.

CLBR Vol. 08 Ano 1943 Págs. 131, 132, 133, 134 e 135 Tabela.