DECRETO N. 13.749 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1919
Rectifica a clausula VII das que baixaram com o decreto n. 13.568, de 25 de abril de 1919, concedendo permissão a Francisco do Rego Barros Barreto Filho para, por si ou empreza que organizar, sem privilegio ou monopolio de especie alguma, utilizar-se dos apparelhos aereos dos mais aperfeiçoados, no transporte de passageiros e mercadorias, entre as principaes cidades do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Decreta:
Artigo unico. Fica rectificada a clausula VII das que baixam com o decreto n. 13.568, de 26 de abril de 1919, concedendo permissão a Francisco do Rego Barros Barreto Filho, para, por si ou empreza que organizar, sem privilegio ou monopolio de especie alguma, utilizar-se dos apparelhos aereos dos mais aperfeiçoados no transporte de passageiros e mercadorias, entre as principaes cidades do Brasil, ficando a referida clausula VII assim redigida: «Em caso de guerra poderá o Governo Federal occupar ou chamar a si a direcção do serviço, de accôrdo com a legislação relativa ao assumpto que no momento vigorar».
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.