DECRETO N

DECRETO N. 13.756DE 27 DE OUTUBRO DE 1943

Modifica o § 1º do art. 1º do decreto n. 5.880, de 26 de junho de 1940, que outorgou à Sociedade Luz e Fôrça Santo Amaro Limitada concessão para o aproveitamento de energia hidroelétrica no rio Cubatão, município de Palhoça, Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e tendo em vista que o manifesto relativo à usina situada no rio Cova Funda, apresentado pelo Estado de Santa Catarina, foi aprovado pelo Ministro da Agricultura, o que confere a êsse Estado o direito de fornecimento de energia elétrica no distrito de Palhoça, no município de igual nome,

decreta:

Art. 1º O § 1º do decreto n. 5.880, de 26 de junho de 1940, que outorgou à Sociedade Luz e Fôrça Santo Amaro Limitada, com sede no município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, concessão para o aproveitamento da energia hidroelétrica, da queda d'água denominada Vargem Grande, no rio Cubatão, situada no local Vargem Grande, distrito de Santo Amaro, município de Palhoça, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º O  aproveitamento destinase à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia hidroelétrica no distrito de Santo Amaro, município de Palhoça, Estado de Santa Catarina."

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.