DECRETO N. 13.759 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da  Fazenda o credito especial de 570$382, ouro, e 855:686$544, papel, para occorrer ao pagamento das dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.767, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 570:382, ouro, e 855:686$544, papel, afim de occorrer ao pagamento das dividas de exercicios findos.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.