DECRETO N. 13.773 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 195:300$, 657:200$, 18:000$ e 12:500$, supplementares ás verbas ns. 5, 7, 8 e 6 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919, e destinados ao pagamento das despezas com a prorogação da actual sessão legislativa até 3 de outubro proximo futuro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no n. I do art. 132 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do § 2º do art. 32 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares aos ns. 5, 7, 8 e 6 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio vigente, na importancia total de 883:000$, sendo 195:300$ á verba «Subsidio dos Senadores» e 657:200$ á verba «Subsidios dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de outubro proximo vindouro; 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados» e 12:500$ á verba «Secretaria do Senado», para despezas com a impressão e publicação de debates no mesmo periodo.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.