DECRETO N. 13.784 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 484:047$542, ouro, para legalizar as despezas feitas, até 31 de outubro de 1918, com os pagamentos das taxas do imposto de renda relativas aos scrips do funding loan de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.785, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 484:047$542, ouro, para legalizar as despezas feitas, até 31 de outubro de 1918, com os pagamentos das taxas do imposto de renda franceza e ingleza relativas aos scrips do funding loan de 1914.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.