DECRETO N

DECRETO N. 13.796 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros José Soares de Oliveira e Arlindo Álvares de Aguiar a pesquisar mica e associados no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Soares de Oliveira e Arlindo Álvares de Aguiar a pesquisar mica e associados em terrenos da fazenda do Fundão, no distrito de Rosário da Limeira, município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e cinqüenta e seis ares (10,56 Ha), delimitada por um quadrado de trezentos e vinte e cinco metros (325 m), de lado, tendo um vértice a setecentos e vinte e cinco metros (725 m) no rumo magnético sessenta e quatro graus noroeste (64º NW) do canto noroeste (NW) da casa de residência de João Rodrigues da Costa e cujos lados convergentes nesse vértice têm, a partir dêle, as seguintes orientações magnéticas: cinco graus nordeste (5º NE) e oitenta e cinco graus noroeste (85º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.