DECRETO N

DECRETO N. 13.797 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Mário d'Almeida Borba a pesquisar berilo e asso­ciados no município de Conquista, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a. da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário d'Almeida Borba a pesquisar berilo e associados no imóvel Fazenda São João de Vila Nova, situada no distrito de Joanópolis, município de Conquista, do Estado da Baía, numa área de cinqüenta e sete hectares dezenove ares e dezessete centiares (57,1917 Ha) delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice na foz do córrego do Caldeirão, no córrego Piabanhas, e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º30' SW); novecentos e trinta metros (930 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); quinhentos e dez metros (510 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); mil e sete metros (1.007 m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE); setecentos e quarenta e sete metros (747 m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º30' NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste, decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.