DECRETO N. 13.802 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1919
Approva o projecto e o orçamento de um tunnel atravessando o morro da Saude e ligando entre si as linhas ferreas do porto do Rio de Janeiro e as da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o projecto organizado pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas, com as modificações das ligações das linhas ferreas, constantes da respectiva planta, o projecto e o orçamento, na importancia de 1.063:905$ que com este baixam rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de um tunnel que, atravessando o morro da Saúde e ligando entre si as faixas das linhas ferreas pertencentes ás obras do porto do Rio de Janeiro e ás Estrada de Ferro Central do Brasil, evite o estrangulamento existente na frente do mesmo morro, para onde convergem todas as linhas.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio pessôa.
J. Pires do Rio.