DECRETO N. 13.815 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Declara desapropriados, por utilidade publica, os terrenos necessarios para a construcção de uma estação de carga auxiliar da estação do Norte da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o director da Estrada do Ferro Central do Brasil e de accôrdo com o disposto no decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos necessarios para a construcção de uma estação de carga auxiliar da estação do Norte da Estrada de Ferro Central do Brasil, os quaes se achem comprehendidos nas plantas que com este baixam, assignadas pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.