DECRETO N

DECRETO N. 13.824 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Considera estabelecimentos fabrís civís de interêsse militar

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 1º do decretolei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, e o que consta da Exposição de Motivos n. 725, de 28 de outubro de 1943, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. São considerados de interêsse militar para todos os fins do disposto no decretolei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, os seguintes estabelecimentos fabrís: "Indústrias Técnicas Ltda.", em Juiz de Fóra e "Fábrica EletroAço São Caetano S. A.", em São Paulo.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

                           Eurico G. Dutra.