DECRETO N. 13.837 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943
Transforma e inclue na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista função da Tabela Suplementar do Conselho Nacional de Proteção aos Índios
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transformada, em uma função de taquígrafo, referência XVI, e incluída na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da mesma repartição, uma função de escriturário, referência XVI, da Tabela Suplementar do Conselho Nacional de Proteção aos Índios, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.