DECRETO N. 13.838 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de oito contos oitocentos e trinta e seis mil e quinhentos réis (8:836$500), para pagamento das despezas effectuadas com os funeraes do Dr. Sabino Barroso Junior
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo Decreto Legislativo n. 3.835, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito especial de 8:836$500, para pagamento das despezas effectuadas, sob a responsabilidade do Estado, com os funeraes do Presidente da Camara dos Deputados, Dr. Sabino Barroso Junior.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.