Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.860 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 546:679$207, ouro e 950:754$806, papel, supplementares á verba 30ª «Reposições e Restituições» do orçamento do corrente exercicio do mesmo Ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.864, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 546:679$207, ouro, e 950:754$806, papel, supplementares á verba 3ª «Reposições e Restituições» do orçamento do corrente exercicio do mesmo ministerio.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.