DECRETO N. 13.863 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1919
Modifica o decreto n. 13.798, de 9 de outubro findo, que abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 150:000$ para os trabalhos iniciaes de organização das minutas topographicas e dados estatisticos correspondentes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á resolução do Tribunal de Contas, de 24 de outubro findo, negando registro ao credito especial de 150:000$ para as despezas com os trabalhos iniciaes de organização das minutas topographicas e dos dados estatisticos correspondentes que deverão servir de base aos trabalhos de cartographia militar do Rio Grande do Sul, por constar do decreto respectivo a denominação de especial, só applicavel aos actos dessa natureza com fundamento em lei especial e vigencia em dous exercicios, resolve:
Art. 1º E’ mantido o texto do decreto n. 13.798, de 9 de outubro de 1919, com exclusão da palavra especial.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio pessôa.
João Pandiá Calogeras.