DECRETO N. 13.874 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919
Approva os projectos e o orçamento para a construcção de dous armazens externos ns. XV e XVI, no caes do porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os projectos e o orçamento, na importancia de 1.625.185$915, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção dos armazens externos XV e XVI, porto do Santos.
Art. 2º A referida importancia de 1.625:185$915 só será levada á conta de capital da dita companhia, nos termos do seu contracto, depois do ter a fiscalização daquelle porto verificado, á vista dos documentos originaes, facturas o folhas de pagamento, o custo das obras dentro do limite daquella importancia.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.