decreto n. 13.876 – De 12 de Novembro de 1919
Eleva ao maximo de 48:837$442 a importancia a ser despendida com as obras da estação de Ponto Grossa, da linha de Itararé ao rio Uruguay, autorizadas pelo decreto n. 13.718, de 8 de agosto de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
Decreta:
Artigo unico. Fica elevada ao maximo de 48:837$442 a importancia a ser despendida com as obras da estação de Ponta Grassa, da linha de Itararé ao rio Uruguay, autorizadas pelo decreto n. 13.718, de 8 de agosto de 1919; sendo levada á conta de custeio da referida linha a despeza que for effectivamente realizada, depois de apurado o respectiva emprego em regular tomada de contas, após a conclusão das obras, nos termos do art. 2º do referido decreto.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
epitacio pessôa.
J. Pires do Rio.