DECRETO N. 13.881 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 13:061$827, destinado a pagar aos herdeiros de Pacifico Evaristo Duarte Soeiro, ex–encarregado do 4º Posto Fiscal do Alto Acre, os vencimentos do mesmo, relativos ao periodo de janeiro de 1916 a 2 de agosto de 1917.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto n. 3.886, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 13:061$827, destinado a pagar aos herdeiros de Pacifico Evaristo Duarte Soeiro, ex–encarregado do 4º Posto Fiscal do Alto Acre, os vencimentos que deixaram de ser pagos áquelle funccionario e concernentes ao periodo decorrido de janeiro de 1916 a 2 de agosto de 1947.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.