DECRETO N. 13.887 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1919, o credito supplementar de 855:500$ ás verbas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª do art. 2º da lei orçamentaria vigente, para despezas com a prorrogação da actual sessão do Congresso Nacional até o dia 3 de dezembro proximo vindouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no n. I do art. 132 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do § 2º do art. 32 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1919, creditos supplementares, na importancia total de 855:500$, ás verbas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª do art. 2º da lei orçamentaria vigente, sendo: 189:000$ á verba – Subsidio dos Senadores, – e 636:000$ á verba – Subsidio dos Senadores, – e 636:000$ á verba – afim de occorrer ao pagamento de subsidio aos Membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão legislativa até 3 de dezembro proximo vindouro; 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, para despezas com a impressão e publicação dos debates, no mesmo periodo.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.