Observações

DECRETO N. 13.909 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1919

Approva o projecto e o orçamento de uma variante, entre os kilometros 102, 179 e 119, 291, do projecto approvado pelo decreto n. 10.296, de 25 de junho de 1913, para a linha de Theophilo Ottoni a Tremedal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista melhorar as condições, sob o duplo ponto de vista technico e economico, do projecto approvado pelo decreto n. 10.296, de 25 de junho de 1913, para aconstrucção da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 867:344$397 que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação da respectiva Secretaria de Estado, para a variante de S. Bento, entre os kilometros 102,179 déraux de I’Est Brésilien e mandada correr pela Inspectoria Federal das Estradas, para a sobredita linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, da Rêde de Viação Ferrea Geral da Bahia.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.