Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.923 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de réis 350:000$, ouro, para a ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira conferencia da Paz, reunida em Versaílles.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.910 desta data;
Decreta:
Artigo unico – Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 350:000$, ouro, para a ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á conferencia da Paz, reunida em Versaílles.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31ª da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.