DECRETO N. 13.926 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919

Revoga o decreto n. 12.897, de 6 de março de 1918, estabelecendo medidas no intuito de intensificar a cultura de essencias florestaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que os favores concedidos pelo decreto n. 12.897, de 6 de março de 1918, para a plantação de eucalyptus e outras essencias florestaes já produziram evidente animação a casa cultura, e tanto assim que tem sido requerido, até a presente data, um numero superior a 20.000.000 de pés;

Considerando, não obstante a utilidade deste decreto, cujos resultados são incontestaveis, não estabelece elle reciprocidade de obrigações, impedindo o córte e exploração das arvores premiadas dentro de um limite de idade e firmando o dever de substituir as que forem destruidas;

Considerando que em taes condições as vantagens do auxilio são tão grandes que permittem a multiplicação vertiginosa das culturas, trazendo para o Thesouro um onus insupportavel, no presente momento:

Decreta:

Fica revogado o decreto n. 12.897, de 6 de março de 1918.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.