DECRETO N. 13.931 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1919

Approva os estudos apresentados pela Compagnie de Chemins de Fer Fédéraux de l’Est Brésilien para as obras de melhoramentos da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, desde o seu ponto inicial, em Agua Comprida, até ao terminal, em Burahem, e o respectivo orçamento, na importancia de 2.317:433$371

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu, nos termos da obrigação constante do art. 4º do decreto n. 12.764, de 19 de dezembro de 1917, a Compagnie dos Chemins de Fer Fédéraux de l’Est Brésilien, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea da Bahia,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, para as obras de melhoramentos de que necessita a Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, desde o seu ponto inicial, em Agua Comprida, até ao terminal, em Buranhem, os estudos e respectivos orçamento apresentados pela Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l’Est Brésilien, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, mediante as seguintes condições:

1ª, o orçamento fica reduzido a 2.317:433$371 (dous mil tresentos e dezesete contos quatrocentos e trinta e tres mil tresentos e setenta e um réis), de accôrdo com as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas;

2ª, os preços unitarios desse orçamento, que não constarem do contracto de 15 de abril de 1911, serão opportunamente combinados com aquella Inspectoria;

3ª, a companhia submetterá á approvação da fiscalização os projectos detalhados das obras de consolidação, antes de começal-as; e na execução dessas obras, como nas demais, se submetterá ás determinações decorrentes do citado contracto;

4ª, a companhia estudará e submetterá á approvação do Governo uma variante entre Agua Comprida e Passagem, de accôrdo com as indicações que receber da fiscalização.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.