DECRETO N

DECRETO N. 13.941 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 1:800$, á consignação “Material” – “Aluguel da casa para repartição” – verba 10ª art. 98 da lei do orçamento vigente, para pagamento da differença do aluguel do predio occupado pela Inspectoria Geral de Illuminação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.968, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1:800$, supplementar a consignação «Materia» – «Aluguel da casa para repartição», verba 10ª, art. 98 da vigente lei do orçamento, afim de occorrer ao pagamento da differença do aluguel do predio sito á rua Treze de Maio n.33, desta Capital, occupado pela Inspectoria Geral da Illuminação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.