DECRETO N. 13.949 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos especiaes, na importancia total de 200:979$475, sendo: 120:019$076, para fardamento da Brigada Policial; 4:320$, para pagamento de diarias ao engenheiro que superintende os serviços de electricidade, caixas de avisos e outros; e 76:640$400, para 1.047 praças engajadas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 3.976, desta data, resolve, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os seguintes creditos especiaes 120:019$076, para fardamento da Brigada Policial; de accôrdo com os preços actuaes: de 4:320$, para pagamento de diarias ao engenheiro que superintende os serviços de electricidade, illuminação e  caixas de avisos além de outros trabalhos, e de 76:640$400, para 1.047 praças engajadas de exemplar comportamento e com mais de 12 annos de serviço na Brigada Policial, perfazendo o total de 200:979$475.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.