DECRETO N. 13.959 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Approva o augmento do capital declarado pela Motor Union Insurance Company Limited, com séde em Londres, Inglaterra, para as operações no Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Motor Union Insurance Company Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorizada pelos decretos ns. 13.322, de 11 de dezembro de 1918 e 13.449 de 29 de janeiro de 1919, resolve approvar o augmento do capital declarado para as operações no Brasil de 200:000$ para 600:000$, só podendo realizar seguros até 40 º|º do capital effectivamente realizado no paiz.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.